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Bissau: Supremo Tribunal de Justiça sem legitimidade?

2 de abril de 2020

Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau anunciou que só vai decidir sobre contencioso eleitoral quando for levantado o estado de emergência. Mas politólogo considera que o órgão já não tem legitimidade.

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Foto: picture-alliance/dpa/U. Deck

depois do estado de emergência decretado pelas autoridades da Guiné-Bissau por causa da pandemia de Covid-19 é que o Supremo Tribunal de Justiça deverá reunir a sua plenária para resolver o recurso de contencioso eleitoral, apresentado pela candidatura de Domingos Simões Pereira.

Num comunicado divulgado na quarta-feira (01.04), o Supremo refere que, devido ao novo coronavírus, que colocou milhões de pessoas em casa, não está em condições de reunir o seu plenário para julgar o processo eleitoral.

Quase quatro meses depois da segunda volta das eleições presidenciais, ganhas por Umaro Sissoco Embaló, segundo a Comissão Nacional de Eleições, o tribunal ainda não foi capaz de esclarecer se os procedimentos da CNE foram, ou não, legais.

Guinea-Bissau Rui Landim Rechtsanwalt
Analista Rui LandimFoto: DW/B. Darme

Para o analista político guineense Rui Landim, com a instalação das novas autoridades e sem uma decisão do Supremo, a instância máxima da Justiça perdeu a legitimidade e "não tem condições de decidir".

"O facto é que a ordem constitucional está subvertida", diz Landim à DW.

Para o analista político, o Supremo deixou de existir quando os militares ocuparam as instituições do Estado, incluindo o próprio Palácio da Justiça.

"Quando o processo foi consumado, com as instituições assaltadas, o poder constitucional derrubado, quando houve uma rotura da Constituição, estão a falar de que tipo de Supremo Tribunal? Já não existe", comenta Landim. "Já não faz sentido convocar plenário. É irracional, uma aberração. Vai decidir o quê? Se o golpe de Estado é constitucional ou se alguém que assaltou o poder é o Presidente? Há uma interrupção do processo eleitoral."

Ameaças

Quatro juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau demarcaram-se na quarta-feira do atraso na resolução do contencioso eleitoral relativo à segunda volta das presidenciais no país. 

Os magistrados disseram ter solicitado ao vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Rui Nené, para marcar a sessão plenária o mais brevemente possível. No entanto, o tribunal não acedeu ao pedido.

Em entrevista à DW, Rui Landim entende que isso tenha a ver com possíveis ameaças.

Guinea-Bissau Wahl | Umaro Sissoco Embaló
Umaro Sissoco Embaló durante tomada de posse como Presidente a 27 de fevereiroFoto: DW/I. Dansó

"Tudo é por causa da pressão das armas, ameaças de morte. É compreensível que alguns juízes tenham receio de ameaças de rapto". 

O analista defende que só haverá condições para o Supremo decidir se houver uma reposição da ordem constitucional, tal como a que vigorava até 26 de fevereiro, antes da posse simbólica de Umaro Sissoco Embaló como Presidente da Guiné-Bissau.

Supremo "deve confirmar" resultados

Contudo, o constitucionalista guineense Carlos Vamain entende que há condições para o Supremo decidir.

"Não haverá outras formas de contornar o processo eleitoral. E qualquer que seja a decisão será de confirmação daquilo que a própria CNE já fez por várias vezes", afirma.

Vamain refere, entretanto, que os problemas começaram com o próprio Supremo. Segundo o constitucionalista, um pronunciamento sobre o contencioso eleitoral só compete à CNE.

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"A subversão da ordem constitucional começou no Supremo Tribunal da Justiça. Foi a partir daí que começaram sucessivas ilegalidades e inconstitucionalidades", comenta. 

"A CNE é o único órgão com competência para a divulgação dos resultados eleitorais, não é o Supremo, porque o Supremo admitiu contra a lei uma ação que não existe em contencioso eleitoral - o que existe no contencioso eleitoral é a interposição do recurso de uma decisão tomada pela CNE, o que não foi o caso."

O constitucionalista acusa o próprio Supremo de cometer erros básicos de Direito: "Como é possível que um Supremo profira quatro acórdãos sobre uma mesma matéria e da mesma forma? Isto é completamente inadmissível. Isto é que é uma subversão da ordem constitucional, porque o próprio Supremo não está acima da lei".

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