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Leis da comunicação social: MISA espera acato de acordos

25 de fevereiro de 2026

As portas do Parlamento moçambicano reabrem com as propostas de lei da comunicação social e de radiodifusão na agenda. MISA-Moçambique espera que os deputados cumpram os pontos acordados durante a auscultação.

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Foto simbólica - Liberdade de imprensa
Foto: Rolf Poss/IMAGO

O Parlamento moçambicano arranca esta quarta-feira (25.02) com a terceira sessão ordinária da presente legislatura, que se prolonga até maio, com as propostas de lei da comunicação social e de radiodifusão na agenda.

As iniciativas legislativas estão a ser acompanhadas de perto pelo Instituto de Comunicação Social da África Austral (MISA Moçambique). Trata-se de uma organização não-governamental moçambicana dedicada à defesa e promoção da liberdade de expressão, liberdade de imprensae do direito à informação.

Em entrevista à DW África, o diretor executivo da organização, Ernesto Nhanale, sublinha os pontos que considera cruciais no pacote legislativo — da necessidade de uma regulação independente à retirada da previsão de participação do Estado no negócio dos media — e alerta para os riscos que certas medidas podem representar para o pluralismo e o direito à informação em Moçambique.

 DW África: Na sua perspetiva, quais os ingredientes da proposta de lei da comunicação social que mais merecem a atenção de quem se empenha na defesa da liberdade de imprensa?

Ernesto Nhanale (EN): São pontos que espero que passem conforme a última negociação que realizamos com o Governo, no âmbito da auscultação com o MISA. Fizemos parte da equipa de auscultação e estivemos no processo de harmonização e a proposta já foi para o Parlamento com as emendas que sugerimos, incluindo a ata das emendas que nós acordamos.

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DW África: E o que ficou acordado entre o MISA e o Governo?

EN: Essencialmente as coisas que foram acordadas é a garantia de que tenhamos uma regulação independente. Espero que o Parlamento possa apreciar positivamente.

O outro ponto que deve merecer atenção tem a ver com a questão da participação do Estado no negócio dos meios de comunicação social. Foi amplamente discutida e foi se entender que é importante retirar-se essa previsão porque é inconstitucional e coloca em causa a independência dos meios de comunicação social. 

O próprio Governo, que operacionaliza essas medidas, é também parte interessada tanto é que existe meios de comunicação social do sector público. Não há necessidade de o Estado adquirir empresas de comunicação social do sector privado, porque já estaria a ferir o próprio princípio de pluralismo.

Temos uma economia praticamente de serviço e grande parte dos serviços são prestados ao Estado. As empresas mais poderosas, muitas delas, são de âmbito público. Há algumas privadas que indiretamente são controladas por empresários ligados ao partido no poder.

DW África: Outro ponto muito discutido em Moçambique neste contexto é a carteira profissional. O que se pode dizer sobre este tema?

EN: Nós não discordamos com isso porque é uma questão de modelos. Temos contextos democráticos com estes modelos de carteira profissional, mas nós queríamos que o Governo saísse da pretensão de fazer parte, e a questão foi aceite.

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Queremos também que o Parlamento mantenha a ideia de que a carteira profissional é uma questão de autorregulação. Tem que ser a comunidade profissional a propor o modelo de autorregulação, neste caso, o regulamento da carteira profissional, incluindo o próprio estatuto.

DW África: Outro tema que tem vindo a ser discutido em Moçambique é o famigerado decreto que passou competências ao Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) para bloquear as telecomunicações em caso de "risco iminente de segurança pública" ou do Estado. Este decreto também mexe com o direito à informação consagrado na Constituição da República de Moçambique?

EN: Há um vazio legal sobre estas questões, mas esse vazio legal revela acima de tudo o facto de nós como país ainda não termos a percepção clara de que essas questões se mexem com direitos humanos. No nosso entender, não pode haver regulamentos que tocam sobre questões ligadas aos direitos fundamentais.

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