Espera a Manuel Chang pelo menos um processo cível?
18 de março de 2026
O ex-ministro das Finanças de Moçambique, Manuel Chang, deverá ser libertado no próximo dia 26 de março e, posteriormente, deportado para Moçambique, sete anos depois da detenção, no âmbito do processo das dívidas ocultas, segundo um tribunal de Nova Iorque.
Chang pediu a libertação antecipada por motivos de saúde, incialmente recusado pelo tribunal. O ex-ministro foi condenado no Distrito Leste de Nova Iorque (EDNY), Brooklyn, a 17 de janeiro de 2025, a 102 meses (oito anos e meio) de prisão por conspiração para cometer fraude eletrónica e branqueamento de capitais - envolvendo a moeda dos EUA e afetando instituições e cidadãos norte-americanos - no âmbito do caso das dívidas ocultas de Moçambique.
A pena foi significativamente reduzida devido aos créditos administrativos atribuídos pelo Bureau of Prisons (BOP), que contabilizaram o tempo já passado em prisão preventiva e o bom comportamento enquanto esteve detido. Esses créditos diminuíram a sentença inicial para cerca de 14 meses, fixando a sua libertação para 26 de março.
A deportação de Chang e os passos subsequentes é esperada com ansiedade pelos moçambicanos que anseiam por mais esclarecimentos do seu lado no caso das dívidas ocultas e até mesmo mais uma responsabilização. A DW procurou entender, com o jurista Victor da Fonseca, o que a legislação moçambicano ainda prevê para este caso, considerado a maior fraude financeira de África dos últimos anos.
DW: À luz do sistema legal moçambicano, que tratamento será dado ao ex-ministro das Finanças? Terá liberdade total ou terá de responder também pelos crimes que terá cometido contra o seu país?
Victor da Fonseca (VF): Manuel Chang, ao ser extraditado para os EUA, foi submetido a um julgamento, tendo pesado contra ele os crimes de conspiração para fraude eletrónica e lavagem de dinheiro. Salientar que, em Moçambique, o ordenamento jurídico tem uma lei especifica sobre lavagem de dinheiro, que é adicionado ao branqueamento de capitais. A moldura penal em Moçambique seria de 12 anos de prisão, se tivesse sido julgado em Moçambique. Tendo em conta que foi julgado nos EUA e que, no final do dia, trata-se do mesmo processo, dos mesmos factos que foram discutidos em Moçambique, tendo em conta que o auxílio que o julgamento moçambicano teve foram os e-mails trazidos pelos EUA.
Neste caso, Manuel Chang, ao ter a sua liberdade, uma vez que foi condenado a oito anos e seis meses de prisão, e já cumpriu oito anos, de 2018 a 2026, em liberdade condicional. Os seis meses que lhe faltavam terão sido eventualmente pagos ao níves dos EUA, como a lei permite. Em termos da Constituição da República, como prevê o artigo 235, que o titular da ação penal é o Ministério Público (MP), e este, no seu informe em abril de 2025, teria dito que, tendo já sido julgado e condenado Manuel Chang, não caberá ao titular da ação penal em Moçambique voltar a julgar pelos mesmos factos.
DW: Mas a um processo de natureza diferente poderá vir a responder?
VF: Provavelmente, querendo o MP, em representação do Estado, poderá desencadear um processo cível em ressarcimento ao Estado pelos danos financeiros ou económicos que tenha sofrido.
DW: Nos EUA, Manuel Chang respondeu também por transacionar moeda norte-americana em crimes e por ter lesado instituições e cidadãos norte-americanos. Em Moçambique, era acusado de desviar fundos do Estado. São, portanto, duas acusações diferentes, embora relacionadas. Sendo assim, não há a possibilidade de Chang vir a ser julgado pelo crime de que era acusado em Moçambique?
VF: Conforme dizia, o MP disse no ano passado que este processo já foi arquivado. Tendo em conta que o Artigo 5.º do Código Penal, que é a Lei 24/2019, ela prevê que as infrações ou crimes que poderão ser praticados fora do território nacional, como lavagem de dinheiro, corrupção, tendo em conta que, quando falamos de conspiração para o uso de forma fraudulenta da moeda eletrónica americana, no final do dia enquadramos isto no nosso Código Penal, quando se trata de crime de corrupção e crimes conexos.
E entende o MP que, tanto pelo procedimento criminal, já não tem a ver com as dívidas ocultas, salvo se surgirem novas infrações que não estão interligadas às dívidas ocultas, aí sim, poderá ser julgado. Mas relativamente às dívidas ocultas já não há espaço para o seu julgamento, tendo em conta que o titular da ação penal já fechou esse procedimento, tendo em conta que, no proceso autónomo, ainda não tínhamos conhecimento do tipo de crimes que pesavam contra Manuel Chang.
DW: Entretanto, Manuel Chang é uma peça fundamental para o esclarecimento deste caso. Qual é margem que existe de responsabilização dentro da legislação e para que se conheça o autor moral do crime?
VF: Tendo já sido transitado em julgado o caso das dívidas ocultas e o processo autónomo tenha sido fechado, já não há espaço, em termos legais criminais moçambicanos, de reativar este processo. tendo em conta que alguns arguidos das dívidas ocultas já submeteram para embargarem os bens que tenham sido executados na constância deste processo.
Estamos a dizer que já não há espaço de reativar este processo, salvo se o Ministério Público (MP) entendder que precisa de um determinado esclarecimento, podendo já dar início a um novo processo cível, não criminal, para a responsabilização e para a devolução ou ressarcimento ao Estado dos valores que tenham sido defraudados.