Moçambique: Daniel Chapo promulga leis da Comunicação Social
27 de maio de 2026
O Presidente de Moçambique, Daniel Chapo, promulgou esta quarta-feira (27.05) a Lei de Comunicação Social, a Lei de Radiodifusão e a Lei do Conselho Superior da Comunicação Social. O pacote legislativo da comunicação social tinha sido aprovado pelo Parlamento em março, após 20 anos de discussão.
"A aprovação e promulgação destes instrumentos legais enquadra-se nos esforços contínuos do Estado moçambicano visando o aperfeiçoamento do quadro jurídico da Comunicação Social, em conformidade com os desafios atuais do setor e com os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da liberdade de imprensa e do direito à informação, bem assim do fortalecimento das instituições democráticas", pode ler-se num comunicado da Presidência da República divulgado hoje.
Segundo a mesma nota, com a promulgação, o chefe de Estado "reforça o seu compromisso com a promoção de uma Comunicação Social cada vez mais profissional, plural, responsável e orientada para a defesa do interesse público, da cidadania, dos direitos humanos e da unidade nacional".
A nova Lei de Comunicação Social, ora promulgada, promete proteger a soberania e ordenar o setor, mas impõe custos, limitações e novas barreiras à atuação da imprensa internacional.
Entre outros pontos, a lei - no seu artigo 20.º, relativo à acreditação -, prevê que "o órgão de comunicação social estrangeiro pode acreditar até ao máximo de dois profissionais, nacionais ou estrangeiros, para a atuação em todo o território nacional".
Em entrevista à DW, aquando da aprovação do pacote legislativo, em março, o diretor do MISA-Moçambique, Ernesto Nhanale, apontou incoerências que podem contornar essa restrição.